O transporte interestadual gratuito para deficientes, o que inclui pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é chamado de Passe Livre. Já explicamos que nem o autista nem seu acompanhante precisam pagar passagem no transporte público municipal nesse artigo. Da mesma forma, explicamos também que o acompanhante da pessoa com autismo paga no máximo 20% da passagem aérea nesse outro artigo.
Onde é valido o Passe Livre?
O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.
Transporte interestadual é o transporte entre os estados dentro do Brasil.
Infelizmente o Passe Livre NÃO É VALIDO para viagens em ônibus executivo e leito, nem para o transporte intermunicipal. Entretanto, se o transporte básico, o mais simples da empresa for o executivo, neste caso, quem tem Passe Livre terá direito a usar para viajar em ônibus executivo.
Enfim, como todos os outros direitos, você não precisa contratar ninguém para solicitar o benefício, este serviço é totalmente gratuito.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Tem direito ao Passe Livre, qualquer pessoa com deficiência comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capita (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo, em 2021 R$ 1.100,00.
Lembramos que essa renda per capita é diferente do BPC/LOAS. No BPC a renda máxima é de ¼ do salario mínimo, em 2021 R$ 275,00
Por exemplo: em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 1.400,00. Pegamos os 1.400 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Temos então o valor de R$ 350,00 que é menor que os R$ 1.100,00. Por conta disso, é possível receber o Passe Livre.
Por outro lado: em uma casa vivem 4 pessoas e somente 1 está registrada com R$ 4.800,00. Pegamos os 4.800 e dividimos por 4 (número de pessoas que vivem juntas). Temos então o valor de R$ 1.200,00 que é maior que os R$ 1.100,00. Por conta disso, nesse caso não é possível receber o Passe Livre.
Lembrando que todas as rendas como aposentadoria, pensão, devem ser considerados como renda familiar.
Formulários e documentos
A solicitação pode ser feita on line ou pelo correio.
Para solicitação pelo correio, você preenche os formulários, junta os documentos (não precisa autenticar nenhuma cópia) e envia tudo pelo correio para o endereço Ministério dos Transportes – Programa Passe Livre, Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo, Brasília DF.
Os documentos necessários par solicitar o Passe Livre são:
- Requerimento de Passe Livre e composição e renda familiar.
- Formulário para acompanhante
- Formulário médico (modelo anexado no final do artigo) do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência do interessado. Carteira de identidade ou habilitação,
- RG e CPF ou CNH,
- 1 foto 3×4,
- comprovante de residência,
- caso a pessoa com deficiência for menor e os pais não forem os responsáveis, é necessário o Termo de Tutela ou Curatela.
TODOS OS FORMULÁRIOS SERÃO GERADOS DIRETAMENET NO SITE DO PASSE LIVRE.
Entre no https://passelivre.infraestrutura.gov.br/spl/login.html.
Posteriormente, digite o CPF da pessoa com deficiência e vá seguindo todas as instruções e preenchendo os dados que a página do Passe Livre solicita.
O acompanhante é cadastrado direto no site, mas não se esqueça da necessidade de estar escrito no atestado que a pessoa com autismo precisa de um acompanhante.
Enfim, após preenchido todos os dados, o próprio sistema irá gerar os formulários para que vc leve ao médico para assinar.
O formulário médico precisa ser assinado por 2 médicos do SUS, Sistema Único de Saúde, sendo obrigatório que um seja especialista na deficiência. No caso do autismo, um dos médicos precisa ser pediatra, neuropediatra, psiquiatra infantil ou neurologista.
ATENÇÃO: para que o acompanhante tenha gratuidade, juntamente com o autista é necessário que no formulário médico esteja escrito que a pessoa com autismo precisa de um acompanhante para a viagem.
Você pode fazer tudo pela internet, só precisa ter em mãos o número do RG, número do CPF, data de nascimento e saber a renda de todos os membros do grupo familiar (aqueles que moram na mesma casa que a pessoa com autismo).
Regra para quem recebe o BPC/LOAS
A Portaria nº 578, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2019, determina que, todas as pessoas com deficiência que já estejam cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social estão dispensadas de comprovar a renda mensal bruta familiar e apresentação do atestado médico para adquirir o benefício.
Portanto, se você ou seu filho já recebe o BPC, fica muito mais fácil solicitar o Passe Livre.
Enviando a solicitação
Entre no https://passelivre.infraestrutura.gov.br/spl/login.html.
Posteriormente, digite o CPF da pessoa com deficiência e vá seguindo todas as instruções e preenchendo os dados que a página do Passe Livre solicita.
Após preenchido todos os dados e com os formulários assinados, você precisará anexar os documentos solicitados (sempre em arquivo PDF).
Depois de tudo anexado é só enviar para análise (tudo online).
O prazo para análise do processo é de até 30 dias.
Em suma, você acompanha a emissão pelo mesmo canal que solicitou o Passe Livre.
Como consultar o andamento da solicitação?
A solicitação do Passe Livre pode ser acompanhada on line.
Só precisamos do nome de requerente, número do processo ou da credencial, juntamente com a data de nascimento. http://sistemas4.transportes.gov.br/CAPPL/paginas/requerente/home.jsp;jsessionid=96C5FE18F10529EB554203B6BBB9592B
Como renovar o Passe Livre?
Para renovar o passe livre é necessário refazer todo o processo 30 dias antes de vencer o Passe Livre.
Assim como a solicitação, a renovação pode ser feita on line.
A regra é um novo laudo médico, mas para deficiências permanentes assim como o autismo, não é necessário.
Só junte RG ou CPF se for necessário alterar algum dado que estava na carteirinha anterior.
Envie uma foto 3×4 mais recente.
Se mudar o acompanhante, altere no sistema essa informação.
Da mesma forma que foi emitida a 1a carteirinha, será a renovação do Passe Livre.
Como fazer para viajar?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.
As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.
Caso você queira esperar para tentar embarcar na viagem onde os 2 assentos obrigatórios já foram ocupados, vale a pena. Isso porque, se houverem vagas livres no ônibus até a sua saída, as empresas são obrigadas a fazer o embarque de pessoas com Passe Livre e seus acompanhantes.
ATENÇÃO: De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Regiao, as empresas concessionárias de transporte interestadual de passageiros não poderão estabelecer limite de assentos, conforme previsão contida no Decreto nº 3.691/2000, para os beneficiários do Programa Passe Livre Interestadual, enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus.
O próprio Ministério da Infraestrutura instrui que, caso isso ocorra, anote o nome de quem negou a viagem ao deficiente e seu acompanhante e notifique a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (autarquia especial responsável pela regulação e fiscalização das empresas que operam no transporte interestadual de passageiros), ligando gratuitamente para o número 166.
O site do Passe Livre é um exemplo de informações e praticidade.
Tudo o que você precisa pode ser feito online e as informações estão todas disponíveis com detalhes.
Se quiser ler mais explicações pode navegar facilmente pelo http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre/?como-pedir#pela-internet
Links de todos os formulários: http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre/?documentos-necessarios
ATENÇÃO: o formulário médico precisa ser assinado por 2 médicos da rede pública, SUS. Um dos médicos deve ser especialista, isto é, psiquiatra, neuropediatra ou neurologista.