Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista – ARPTA

Lei n°14.624, de 17 de Julho de 2023

A lei 14.624/23, sancionada em 17 de julho de 2023, formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

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