Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista – ARPTA

LEI n°14.626, de 19 Julho de 2023

Nova Lei amplia os públicos que terão direito ao atendimento prioritário.
A partir de agora, o benefício vale para:

. Pessoas com deficiência,
. 𝗣𝗘𝗦𝗦𝗢𝗔𝗦 𝗖𝗢𝗠 𝗧𝗥𝗔𝗡𝗦𝗧𝗢𝗥𝗡𝗢 𝗗𝗢 𝗘𝗦𝗣𝗘𝗖𝗧𝗥𝗢 𝗔𝗨𝗧𝗜𝗦𝗧𝗔,
. Gestantes,
. Lactantes,
. Obesos,
. Pessoas com mobilidade reduzida,
. Doadores de Sangue

A lei sancionada também garante que as empresas ou concessionárias de transporte público reservem assentos para 𝗔𝗨𝗧𝗜𝗦𝗧𝗔𝗦 e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, pela lei federal, os assentos já são reservados para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

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